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  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 08 de Setembro de 2004 - 01:00

    A Lei 8.036/90 e as condições para saque do FGTS

    "Emerson Souza Gomes, advogado em Joinville(SC), sócio da Pugliese e Gomes Advocacai, Rua Abdon Batista, 121, conjunto 1006, centro, Hannover Centro Empresarial, Joinville(SC), [email protected], membro da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT e da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas - ACAT"

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Fevereiro de 2022 - 15:48

    Invasão da Ucrânia pela Rússia. Aspectos do Direito Internacional

    "A guerra é, por si só, o delito de todo um povo e o protagonista, o homem”. Com a recém invasão da Ucrânia pela Rússia, há de se observar as Convenções de Genebra, principalmente, para salvaguardar as vidas de civis e vulneráveis em face de déspotas e autocratas.

  • Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2013 - 15:00

    Novo CP criminaliza violação de prerrogativas dos advogados

    Comissão de reforma do CP irá votar o relatório final do PL 236/12, que mudará a legislação penal brasileira

  • Notícias Publicado em 23 de Junho de 2008 - 11:22
  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Junho de 2017 - 16:00

    Resenha sobre a Extinção da Punibilidade no Ordenamento Pátrio

    Trata-se de uma resenha sobre as causas de extinção da punibilidade, destacando seus principais pontos, usando de uma linguagem simplificada a conceituação de seus institutos com embasamento legal, bem como com rígida ligação as lições do nobre Doutrinador Rogério Sanches, mostrando assim de forma clara e em apertada síntese quais hipóteses que o Estado deixará de exercer o Ius puniend.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 09 de Novembro de 2012 - 15:55

    Lei Maria da penha e ação penal: como ficou?

    A finalidade deste artigo é demonstrar a origem da Lei Maria da Penha, e relatar o sofrimento vivenciado por uma mulher que teve sua vida inteiramente modificada por uma sucessão de violências sofridas

  • Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2011 - 15:00

    A prática do Bullyng como ato infracional continuado

    Após a indagação sobre a hipótese de o bullyng poder ser considerado um ato infracional continuado, concluiu-se que não, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê tal majorante, diferenciando-se, portanto, do Código Penal

  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00

    Nova Alteração no Código Civil: Lei 12.133 de dezembro de 2009 - Habilitação para o Casamento

    Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professora atuando na Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em Direito Processual, Introdução ao Estudo do Direito, Direito Civil, dentre outras. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo - 2ª edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência Jurídica, Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade e Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Articulista mensal e colaboradora da Revista Prática Jurídica. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. Endereço eletrônico: [email protected]

  • Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00

    Sobre a sociedade da competição (o totalitarismo sorrateiro)

    José Luiz Quadros de Magalhães. Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG.

  • Legislação » Leis Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00

    Lei nº 11.771, de 17 de Setembro de 2008

    Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei nº 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Maio de 2006 - 01:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Setembro de 2021 - 14:47

    A tríade do humanismo: democracia, justiça e direitos humanos

    Há complexa relação existente entre o novo humanismo coerente com o capitalismo contemporâneo e a teia composta de conceitos de democracia, direitos humanos e justiça. Entender a teia e decifrar esses novos valores representam a esperança de resolver muitos conflitos atuais.

  • Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00

    Breve ensaio das provas ilícitas e ilegítimas no Direito Processual Penal Brasileiro

    Marco Antônio Garcia de Pinho. Advogado em Belo Horizonte/MG. Pós-Graduado em Transformações Processuais, Pós-Graduado em Direito Público, Pós-Graduado em Direito Privado. Pós-Graduado em Direito Social e Pós-Graduado em Direito Processual Civil. Aprovado para Doutoramento em Ciências Jurídicas. Profissional-Voluntário na Human Rights Watch, Avocats Sans Frontières, Immigration & Refugee Service e Membro da Asociación Internacional de Derecho Penal.

  • Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2025 - 10:00

    Projeto que susta regras de aborto legal em crianças avança na Câmara

    Movimentos sociais alertam para retrocesso na proteção da infância

  • Doutrina » Penal Publicado em 24 de Novembro de 2023 - 12:51

    Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres: um problema de todos

    Especialistas analisam as formas de combate à violência contra a mulher no Brasil e explicam a legislação em torno do tema

  • Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2023 - 17:12

    Sem beijo roubado: saiba como denunciar violência contra a mulher no carnaval

    OABRJ tem Ouvidoria da Mulher e TJRJ monta posto especializado na Sapucaí.

  • Array Publicado em 2022-04-26T12:00:00+00:00

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